Quem nunca escutou que perde a razão aquele que parte para a agressão?
Realmente nada é resolvido na pancadaria, para isso existem leis e regras que nos permitem viver em sociedade.
No entanto esta máxima nem sempre é observada em época de internet, principalmente agora que a vida social, econômica está praticamente no mundo virtual.
Para o psicólogo Jonh Suler essa agressão virtual vem do “efeito da desinibição que pode ser prejudicial, quando utilizado para a divulgação de preconceitos, roubos, pornografia e violência, através de espaços que a Internet proporciona, que não seriam visitados no mundo real. Desta forma, o efeito é chamado de desinibição tóxica”.
A tela por onde nos conectamos com o mundo nos permite sentir uma falsa proteção, falsa segurança permitindo que muitas pessoas tenham atitudes que jamais teriam coragem fora das telas, os tímidos gritam por atenção, os covardes viram valentes, os canalhas viram bons samaritanos, ou seja, o anonimato permite ser quem quer e não quem é.
Essa falsa segurança tem movimentado muito nossos Tribunais, TODOS somos rastreáveis e o mais importante que a maioria esquece: as regras sociais e legais da vida real valem também na virtual, a internet não é “terra de ninguém”.
Principalmente agora em tempos de pandemia, onde todos foram isolados sendo obrigados a terem uma vida social e econômica unicamente de forma online, tem provocado uma onda violenta de “apedrejamento virtual”, muitos credores que não conseguem receber dos seus devedores estão buscando através das redes sociais “meio” mais eficaz para receber seu crédito.
No entanto esta exposição é agressiva, repassada por várias pessoas, mancha não apenas a imagem de uma pessoa como a torna vulnerável, destrói sua reputação e o prejuízo é maior que a dívida, podendo inclusive levar a agressão de quem compra a dor alheia.
Para inibir esta conduta os Tribunais brasileiros estão condenando por danos aquele que faz a divulgação da situação de inadimplência no Facebook, aquele que expõe de forma vexatória alguma pessoa em nas redes virtuais, estas indenizações variam de R$4.000,00 a R$10.000,00 por danos morais.
Como dissemos internet não é terra de ninguém, esta exposição pode ir além de uma dívida, até a um caso de polícia, recentemente recebemos em nosso escritório uma exposição tão agressiva que surgiram ameaças à integridade física inclusive com exposição de onde e quando a pessoa poderia ser encontrada.
Por mais que sinta-se lesado e queira justiça, alcança-la de forma inapropriada pode gerar um dano maior que o crédito, a vida virtual deve seguir os mesmo limites da vida real e quem é vítima de uma exposição como esta deve imediatamente procurar a justiça antes que a postagem indevida tenha chance de ganhar forças e colocar em risco de danos irreparáveis.